Terça-feira, 7 de julho de 2009 - 18h52
Na tarde desta terça-feira (07) Rondônia entrou para a história após a institucionalização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do sistema de título pela internet. Compareceu na 1ª Zona Eleitoral de Rondônia (Guajará-Mirim), o eleitor José Amarildo Alves Ruiz (foto) para completar o atendimento iniciado através da internet. Ele fez o pré-atendimento através do programa Título Net, lançado pela Justiça Eleitoral brasileira nesta segunda. 
Rondônia foi o primeiro Estado da nação a implantar o novo sistema. O atendimento do primeiro eleitor no cartório eleitoral durou menos de 3 minutos, pois já havia realizado todos os procedimentos de preenchimento do formulário e atualização de dados pela internet. Compareceu apenas para conferência das informações pelo servidor da Justiça Eleitoral e emissão do novo título.
José Amarildo disse que achou muito interessante o sistema. Comentou sobre a evolução da informática e a comodidade do cidadão junto a Justiça Eleitoral.
O servidor que atendeu o referido eleitor foi Luiz Ernesto, supervisionado pela Técnica Judiciária Liz Cristina e o chefe de cartório da 1ª Zona, Analista Judiciário João Paulo Rodrigues de Lima.
O projeto do Título net será estendido para todas os demais Estados do Brasil. Tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação de transferência do título e atualização de dados preenchendo um formulário pela internet.
Outro serviço oferecido pelo sistema é a emissão de guia de multa para mesários faltosos, alistamento tardio ou ausência no pleito sem justificativa. A guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao final do preenchimento do formulário pela internet. No passado, o eleitor deveria comparecer no cartório eleitoral para emitir o boleto, depois ir até uma agência bancária/casa lotérica para pagá-lo e retornar ao cartório eleitoral para concluir a regularização do título.
Os interessados em utilizar mais esse recurso deverão acessar o sítio do TSE: www.tse.jus.br ou do TRE-RO: www.tre-ro.jus.br
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