Quarta-feira, 14 de julho de 2010 - 13h12
Inúmeros candidatos têm procurado a Justiça Eleitoral nos últimos dias com o objetivo sanar suas faltas documentais referentes ao registro de candidatura, e outros já estão sendo intimados a contestar as impugnações sofridas.
No que tangue à questão documental, a Resolução TSE 23.221, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições 2010, estabelece que nos casos em que a falha ou omissão no pedido de registro possa ser supridas pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação.
Já em relação às impugnações o artigo 39 da mesma resolução estabelece que terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou coligação serão notificados, para, no prazo de 7 dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.
Fonte: Ascom TRE-RO
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