Quinta-feira, 2 de outubro de 2008 - 18h32
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro. Também está proibido o fornecimento de alimentação no dia da eleição. As duas medidas visam coibir a compra de votos.
De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço.
Ainda de acordo com a lei, nos dias anteriores e posteriores à eleição, só poderão ser usados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual, de família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral, para transportar eleitores.
Fonte: Gentedeopinião
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Deputada Ieda Chaves destina R$ 145 mil para ampliar atendimento a pacientes com câncer Porto Velho
Desde 2013, a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Porto Velho (AVCC) atua como uma rede de apoio essencial na capital rondoniense, acolhen
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)