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É lei! Entra em vigor indenização a profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 e a familiares de vítimas


Mariana Carvalho é uma das autoras de PL que deu origem à nova lei - Gente de Opinião
Mariana Carvalho é uma das autoras de PL que deu origem à nova lei

Foi promulgada e está em vigor a lei que garante indenização aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A norma também garante a indenização aos familiares dos trabalhadores da área que tenham falecido em virtude da Covid-19.

A medida estabelece uma espécie de seguro de vida, no valor de R$ 50 mil, para os profissionais de saúde que forem acometidos com a Covid-19 e ficarem incapacitados permanentemente de trabalhar ou para os familiares daqueles que venham a falecer. 

A lei surgiu da junção e aprovação de projetos de lei apresentados por deputados federais em 2020. A Deputada Mariana Carvalho (RO) foi uma das autoras. O relatório final aprovado foi do Deputado Mauro Nazif (RO). 

Mariana explica que esse amparo aos trabalhadores ou familiares de vítimas é um reconhecimento mínimo a quem literalmente está dando sua vida para salvar outras vidas. “A doença não escolhe suas vítimas. Então, essa indenização é o mínimo que pode ser feito”.

O texto final incluiu entre os beneficiários dessa indenização, aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Também estão incluídos fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas); e os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. 

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

O Presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no dia 17 de abril. 

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