Quarta-feira, 20 de outubro de 2010 - 20h30
“É permitida recondução consecutiva aos cargos de diretores e vice-diretores de escolas nomeados, mediante reeleição”. É o que define o artigo 11 da Lei Complementar nº 397, de 19 de outubro de 2010, promulgada na manhã de quarta-feira, pelo presidente da Câmara de Porto Velho, Hermínio Coelho (PT), alterando a redação do mesmo artigo da Lei 196, de 25 de novembro de 2004, que permitia apenas uma única recondução consecutiva aos cargos através de eleição.
A proposta de alteração no artigo foi apresentada pela vereadora Ellis Regina (PC do B), após várias discussões com gestores de estabelecimentos educacionais e entre os vereadores que concordaram com a matéria, por garantir a democracia nas eleições de diretores nas escolas. “O trabalho desenvolvido pelo diretor e seu vice deve ser respeitado e reconhecido pelos pais e professores do estabelecimento. Não temos duvidas de que todo esse trabalho é que irá reconduzir os gestores, através de eleições”, disse Ellis.
Hermínio destacou a iniciativa da vereadora e fez um breve comentário sobre a Lei durante a assinatura, com a presença de diretores de escolas. “A Lei promulgada pela presidência é em respeito à gestão democrática na rede pública municipal de ensino, do município de Porto Velho que sempre foi alvo de discussões entre diretores de estabelecimentos de ensino municipais e os vereadores”, ressaltou Hermínio Coelho.
Fonte: Ascom/Câmara/PAULO RICARDO / DRT 552
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