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Política

Direito de resposta - Reginaldo Trindade


Por Rafael Valentin Raduan Miguel, advogado do senhor Reginaldo Pereira da Trindade

Direito de resposta
 

A advocacia do senhor Reginaldo Pereira da Trindade, outrora mencionado pelo senhor Ivo Narciso Cassol, que subscreve a presente nota, registra os fatos abaixo descritos para ponderação e esclarecimentos à Imprensa e à Sociedade.

Em um regime democrático, o respeito às opiniões divergentes deve ser a premissa para o debate, todavia, ancorado sob os preceitos do respeito à dignidade e à honra dos envolvidos. Em homenagem às instituições republicanas e à verdade, não se pode deixar de apontar que o discurso proferido pelo Senador Ivo Narciso Cassol, no Congresso, no dia 26 de fevereiro de 2013, contra o Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, não traz fatos novos. Ao contrário, todas as falsas acusações já foram superadas.

A mencionada “perseguição” por parte do Procurador da República não foi acolhida em incidentes de suspeição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral rondoniense (TRE/RO) e nem juntamente à Corregedoria do Ministério Público Federal.

As falsas acusações de envolvimento com exploração de diamantes e/ou de madeira, além de outras inferências, já foram esgotadas nas mais distintas instâncias administrativa-fiscalizatórias disponíveis ao cidadão: Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Superior do Ministério Público Federal e Corregedoria do mesmo órgão.

Portanto, as referências aos eventuais vídeos e demais “provas” já foram todas objeto de prévias apurações, também resultando, de modo unânime em seus órgãos colegiados, no não acolhimento das denúncias e representações contra o Procurador Reginaldo Pereira da Trindade.

Essas falsas acusações contra o Procurador já foram objeto de ações indenizatórias ajuizadas no âmbito cível contra o Senhor Ivo Narciso Cassol e contra os veículos de comunicação, medidas que entendemos cabíveis.

Algumas decisões já transitaram em julgado, reconhecendo a ilegalidade das alegações, a ausência de demonstração de veracidade e o dano à imagem e honra do Procurador Reginaldo Pereira da Trindade (por exemplo, processos de número 0244921-59.2009.8.22.0001, 0244904-23.2009.8.22.0001 e 0001891-21.2010.8.22.0001, todos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia). Finalmente, as mesmas alegações resultaram no Inquérito 0003555 (de 13/11/2012) e o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos ofertou Denúncia, requerendo a instauração de ação penal pelo crime de Calúnia, no Supremo Tribunal Federal contra o mencionado Senador.

Os fatos citados no discurso de Ivo Narciso Cassol não são novos e todos já foram combatidos nas esferas administrativa e judicial, tendo sido as imputações declaradas improcedentes, inidôneas e inverídicas e, de tal modo, reconhecida a legalidade e a probidade da atuação do Procurador Reginaldo  Trindade.

Era o que tínhamos a aclarar.

Rafael Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4486) 

 

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