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DETRAN - NOTA DE ESCLARECIMENTO


 
O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RO., Elenilton Eler, vem a público esclarecer fatos, noticiados no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em data de 24/11/2008 sob o título “Diretor-Geral do Detran é afastado das funções públicas por descumprir ordem judicial”,  envolvendo a pessoa do Diretor Geral dessa conceituada Autarquia:

No início da manhã do dia 24/11/2008 o Procurador Geral da Autarquia, Dr. Saulo Rogério de Souza, fora informado pela servidora Daniela Medeiros do órgão (lotada na Ciretran de Jí-Paraná-RO.) de que o site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicara a nota acima reproduzida. Certificado tais fatos, o mesmo comunicou ao Diretor Geral da Autarquia, Joarez Jardim, que sentiu-se surpreso com tal nota, primeiro porque sequer fora intimado de tal Decisão, depois porque não é do seu feitio, nem do Executivo Estadual, o descumprimento de Ordem Judicial.

Diante de tais fatos, o Diretor Geral determinou ao Procurador da Autarquia que fosse apurado os fatos, no intuito de verificar sua veracidade, momento em que fora procurado pela Oficiala de Justiça do Poder Judiciário que visava efetuar, justamente, o cumprimento a mencionada Medida Judicial (intimação de afastamento da função de Diretor Geral do DETRAN-RO.).

Após levantamentos, localizou-se o Processo Administrativo nº 8.716/2008 (DETRAN-RO.) donde extraiu-se que a Decisão Judicial (Licenciamento de Veículo – NBS 7510) tida como não cumprida fora sim cumprida, e devidamente, em data de 18/08/2008.

Não obstante, ao se consultar os autos do Processo Judicial nº 001.2007.011367-9, fruto da comentada Determinação Judicial, fora também confirmado, por no mínimo 03 (três) vezes (fls. 111, 137 e 163 – Cópias dos Certificados de Licenciamento do Veículo emitido em 18/08/2008), que a Decisão tida por não cumprida o foi.

Diante de tais fatos e provas, resta claro o equívoco cometido pelo Magistrado prolator da debatida Decisão Judicial.

No entender do Diretor Geral Adjunto, Elenilton Eler, “a Decisão do Magistrado foi precipitada, vez que o mesmo poderia nos ter solicitado se a decisão foi ou não cumprida e em caso negativo, ter determinado a aplicação de pena pecuniária e responsabilização criminal por “desobediência” (pena de 15 (quinze) dias a 06 (meses) e pode ser substituída), e nunca ter afastado o Diretor Geral de suas funções. Foi uma medida extremada que gerou danos morais e colocou em dúvida perante a sociedade, e os cristãos que o conhecem, a conduta ética e moral do Diretor .”

                             
Elenilton Eler
Diretor Geral Adjunto

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