Terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 - 13h03
O desembargador Péricles Moreira Chagas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou seguimento ao apelo interposto pelo Consórcio Nacional Honda, ratificando a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vedando a prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação fiduciária em garantia.
Em sua decisão, o magistrado reforça a aplicação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art.11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), destacando o status normativo supra legal dos referidos documentos.
Fonte: Ascom - TJ RO
Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
Ismael Crispin leva mais mobilidade e qualidade de vida para idosos de Seringueiras
Os idosos de Seringueiras passaram a contar com mais conforto, segurança e acessibilidade para participar das atividades do grupo “Acordar para Vive

A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi
Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)