Terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 - 16h38

Uma das mais importantes matérias aprovada pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 85/2020, que trata da atualização do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico e revoga a Lei Complementar nº 233, de 6 de junho de 2000, foi vetado na íntegra pelo governador Marcos Rocha (Veto Total 127/21), após receber emendas dos deputados, algumas inclusive votadas em destaque.
Nesta segunda-feira (21), o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano
(Republicanos), junto com os deputados, Jean Oliveira (MDB), Cirone Deiró,
Chiquinho da Emater (PSB), Luizinho Goebel (PV), José Lebrão (MDB), Ribamar
Araújo (PL), Adelino Follador (DEM) e Geraldo da Rondônia, o advogado da
presidência, Doca Santos, assessores parlamentares, o secretário da Sedam,
Marcos Antonio Lagos, representantes do Executivo e do setor produtivo,
buscaram uma solução para o impasse.
"A aprovação do Zoneamento é uma necessidade para Rondônia. Não podemos
retroceder, temos que avançar e é fundamental a busca por um entendimento que
possa assegurar esses avanços. Rondônia é pujante no setor produtivo e definir
as regras de ocupação do solo é decisivo para seguirmos nos
desenvolvendo", opinou Redano.
O deputado Jean Oliveira explicou que "se o veto for mantido, a legislação atual segue em vigor, com mais de 20 anos e depois de ter sido feito estudos para essa atualização. Se o veto for derrubado, a matéria será promulgada pelo presidente Redano e entra em vigor, mas são necessários ajustes no texto e é isso que estamos buscando".
A expectativa é de que possa haver um entendimento com o Governo, o setor
produtivo e parlamentares, para que a saída seja a que garanta as mudanças no
Zoneamento.
Zoneamento
O Zoneamento visa orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as
decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral,
relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e
limitações dos meios físico, biótico e socioeconômico, visando à
sustentabilidade.
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