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Deputados aprovam R$ 13,8 milhões para combate a incêndios em Rondônia

Projetos autorizam locação de aeronaves e compra de equipamentos de segurança.


Aeronaves reforçarão atuação do Corpo de Bombeiros (Foto: Frank Nery | Ascom Governo de Rondônia) - Gente de Opinião
Aeronaves reforçarão atuação do Corpo de Bombeiros (Foto: Frank Nery | Ascom Governo de Rondônia)

Os deputados estaduais aprovaram dois Projetos de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo, que somam R$ 13.852.251,43 destinados ao fortalecimento das ações de combate a incêndios florestais em Rondônia. Os projetos foram discutidos em plenário durante a sessão extraordinária realizada na última terça-feira (15) e seguem agora para sanção governamental. 

O Projeto de Lei nº 668/2024, com parecer favorável pelas comissões pertinentes do deputado Alan Queiroz (Podemos), autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 12.339.000,00 em favor do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Conforme a Mensagem 234, os recursos serão usados para a locação de duas aeronaves de asas fixas e duas de asas rotativas, necessárias para combater incêndios em áreas de difícil acesso. 

Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 667/2024, que recebeu parecer favorável pelas comissões pertinentes do deputado Cássio Gois (PSD), aprova a liberação de R$ 1.513.251,43 para o CBM, destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos para combate a incêndios e sete drones com câmeras termais. 

Conforme a Mensagem 233, do Poder Executivo, os equipamentos são parte do Plano de Trabalho do Projeto Rondônia Mais Verde 2 e visam ampliar a capacidade de monitoramento e combate a incêndios em regiões críticas do estado, como Porto Velho, Nova Mamoré, Candeias do Jamari e outras áreas de vulnerabilidade crescente. Os recursos serão repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com parte dos fundos oriundos de um contrato de colaboração financeira não reembolsável. 

Os dois projetos foram aprovados por todos os deputados presentes.

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