Quarta-feira, 7 de maio de 2025 - 17h40
A causa animal passa a contar com mais atenção. Foi oficializada
com a publicação da Lei
nº 6.016, de 25 de abril de 2025, de autoria da deputada estadual Ieda
Chaves (União Brasil), uma nova legislação que estabelece a proibição do
confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em
Rondônia, visando garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de
locomoção desses animais.
A lei, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil),
detalha em seus artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e
alojamento inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação
até condições que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não
atendam às suas necessidades básicas.
Ieda Chaves, autora da lei, comemorou a publicação e destacou a
importância da medida para a proteção dos animais em Rondônia. “Ao estabelecer
critérios claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei
assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas,
promovendo um ambiente mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a
aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento
efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, observou.
Exceção na Lei
Em seu artigo 3º, a lei prevê uma exceção para casos de
impossibilidade temporária de outra forma de contenção, permitindo o uso de
corrente do tipo "vai e vem", desde que proporcione espaço suficiente
para o animal se movimentar e que sejam garantidas condições adequadas de
abrigo, alimentação, água, higiene e segurança. A legislação também estabelece
diretrizes ideais para o acorrentamento temporário, proibindo o uso de
correntes que envolvam o pescoço, cadeados em coleiras e exigindo o uso de
coleiras peitorais adequadas.
Multas
O descumprimento da lei acarretará em sanções financeiras
significativas. Pessoas físicas que infringirem a norma estarão sujeitas a
multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de Rondônia (UPFs/RO) por animal,
enquanto pessoas jurídicas poderão ser multadas em 30 UPFs/RO por animal. Em
caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
Alinhamento
A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação e representa
um marco na legislação estadual em relação aos direitos dos animais de
estimação, alinhando Rondônia a outras unidades da federação que já possuem
normas muito parecidas.
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