Terça-feira, 14 de junho de 2011 - 16h41
O Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, Dr. CARLOS ALBERTO BIAZI, no uso de suas atribuições legais, esclarece à população rondoniense que a ATA DA 81ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, publicada em site da capital não tem validade nem eficácia jurídica.
Isso porque tal reunião foi realizada ao arrepio do artigo 10 da DELIBERAÇÃO Nº 01/CSDPE, de 23.01.2002, a qual dispõe que o Conselho Superior se reunirá “ordinariamente”, duas vezes por mês e “extraordinariamente”, por convocação de seu Presidente (Defensor Público-Geral) ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros em exercício, devendo tal requerimento ser motivado e encaminhado ao Defensor Público-Geral que, ao despachá-lo, designará a reunião dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ademais, tal reunião sequer foi comunicada ao atual Defensor Público-Geral (Carlos Alberto Biazi), ao Sub-Defensor Público-Geral (José Oliveira de Andrade) e ao Conselheiro eleito José da Silva Messias.
Entretanto, apesar dos fatos veiculados pela imprensa, a Instituição Defensoria Pública do Estado de Rondônia continua exercendo normalmente sua função primordial, qual seja, o atendimento ao público.
Por fim, cumpre esclarecer que na 80ª REUNIÃO do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 30.05.2011 e publicada no Diário Oficial do Estado nº 1743, de 31.05.2011, página 21, foi aprovada por unanimidade a prorrogação do mandato do Doutor CARLOS ALBERO BIAZI no cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, devendo permanecer no exercício da função até a nomeação e posse do novo Defensor Público-Geral para o biênio 2011/2013, a fim de manter o equilíbrio administrativo e evitar a descontinuidade dos serviços.
Porto Velho, 14 de junho de 2011.
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