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Política

CRO orienta profissionais da odontologia quanto a anúncios e propagandas


 
Anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto do Código de Ética Odontológico, expor ao público artifícios de propaganda, especialmente a utilização de expressões antes e depois, constitui infração ética. Estas orientações foram levadas a profissionais da odontologia, em Ji-Paraná na última semana, pela presidente do CRO-RO - Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, juntamente com o chefe da fiscalização do CRO cirurgião-dentista Milton Foroni.

O Código de Ética Odontológico regula os direitos e deveres dos profissionais, das entidades e das operadoras de planos de saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. E por isso é obrigatória a inscrição no Conselho daqueles que exerçam a Odontologia ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, clinicas, policlínicas, cooperativas, planos de saúde, convênio de qualquer forma, credenciamento, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde, ou qualquer outras entidades.

Diante desta afirmação, disse a presidente do CRO Sandra Menezes, buscou-se ainda orientar aos cirurgiões dentistas quanto a inscrição no Conselho do exercício e anúncio das especialidades em Odontologia. Estas e outras normas estão inseridas no Código de Ética Odontológico e tem que ser seguidas por todos profissionais da odontologia, para que tenhamos sempre harmonia e respeito com todos colegas.

Dentre os fatores que determinaram as orientações aos profissionais em Ji-Paraná e que são determinações para todos, em nível nacional, foi quanto a falta de inscrição de especialista ou especialidade no Conselho Regional, observou o cirurgião-dentista Milton Foroni. 

Fonte:  Lenilson Guedes 283 DRT-RO

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