Quinta-feira, 7 de março de 2013 - 12h20
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) faz uma alerta a todos que pretendem instalar cerca elétrica em suas residências ou comércio. De acordo com o Conselho, o primeiro passo é procurar uma empresa ou um profissional legalmente habilitado para fazer a instalação.
No Brasil, a cerca elétrica é atribuída a ABNT NBR IEC 60335-2-76, classificada como equipamento eletrodoméstico e que deve também obedecer às determinações da norma NBR 335-1: 1996, que trata particularmente da segurança construtiva dos aparelhos eletrodomésticos.
O engenheiro eletricista, Paulo César de França, recomenda ainda aos usuários que ao adquirirem este tipo de equipamento em determinada empresa, fiquem atentos e exijam instaladoras que estejam de acordo com as normas, garantindo assim um serviço de qualidade e segurança. “Para isso, deve-se procurar um profissional ou uma empresa legalmente habilitados para instalação e manutenção do equipamento nos termos da Lei 5.194/66, que regulamenta as profissões de engenheiro e agrônomo, no caso - o Crea”, afirmou.
Ainda de acordo com o engenheiro, é necessário ter o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da instalação, documento este que só um profissional habilitado pode fornecer.
O presidente do Crea Rondônia, engenheiro civil Nélio Alencar, aborda também sobre alguns parâmetros em relação a maneira que a cerca elétrica deve ser instalada. “Existem critérios como a altura mínima, a sinalização informando sobre a sua instalação, as distâncias de segurança, etc. Desta forma, é preciso estar atento e saber se a empresa ou o profissional são habilitados no Crea”, disse.
Lei Estadual
A lei estadual nº 1113, de agosto de 2002, diz que a instalação e manutenção de cercas elétricas, visando à segurança dos imóveis localizados no Estado, deverão ser executadas de acordo com as normas desta Lei e nos termos de sua regulamentação. As disposições desta Lei aplicam-se, indistintamente, aos imóveis residenciais, comerciais e industriais, localizados em zona urbana ou rural. Aplicam-se também as disposições desta Lei aos imóveis que já possuíam cercas elétricas antes de sua vigência.
A lei diz ainda que a cerca elétrica deve ficar a uma altura mínima de 2,5 metros, medida do primeiro fio ao piso externo do lote; ser instalado um aterramento independente da rede elétrica que alimenta o imóvel; utilizar isoladores de prolipropileno ou polietileno e realizar ainda, a manutenção do equipamento, no mínimo, a cada 24 meses, a contar da sua instalação.
Fonte: Narah Braga
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