Segunda-feira, 17 de agosto de 2009 - 11h49
O Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, deu posse nesta segunda-feira (17/8) ao Promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, aprovado no XIX Concurso para ingresso na carreira, em solenidade na sala de reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após a assinatura do termo de posse, Marcus Alexandre recebeu as insígnias do órgão das mãos do Presidente da Associação do Ministério Público de Rondônia (AMPRO), Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira. Coube ao Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, fazer a entrega da Carteira da Instituição ao novo Membro.
Em nome do Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca fez a saudação ao novo Promotor de Justiça, ressaltando a importância e o significado da carteira vermelha da Instituição. "Recomendo-lhe conduzi-la com as 'sandálias do pescador' e usá-la com a virtude da humildade, assim alcançará o propósito de bem servir à sociedade rondoniense", disse em breves palavras.
Em seu discurso, Marcus Alexandre destacou que além de realizar um sonho, sentia naquele momento a responsabilidade de tomar posse no cargo de Promotor de Justiça. "Eu não consigo fazer nada pela metade. Hoje, aqui, sou Promotor de Justiça de corpo e alma", enfatizou.
Também estiveram presentes à posse o Corregedor-Geral de Justiça, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, e os Procuradores de Justiça José Osmar de Araujo e Charles José Grabner, todos membros do Conselho Superior do MP, além dos Procuradores de Justiça José Carlos Vitachi e Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda; do Secretário-Geral, Promotor de Justiça Héverton Alves de Aguiar, e dos Promotores de Justiça Charles Martins, Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, Rosângela Marsaro, Alan Castiel Barbosa, Joice Gushy Mota Azevedo, Juliana de Miranda Monteiro, Ademir José de Sá e Alexandre Augusto Corbacho Martins.
Fonte: Ascom/MPRO - Fábia Assumpção MTE/372
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