Terça-feira, 25 de setembro de 2012 - 13h28
Podem ser incluídos no Programa os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado, e parcelamentos rescindidos até a mesma data.
O pagamento à vista com os benefícios do REFAZ V poderá ser realizado mediante acesso ao Portal do Contribuinte (www.sefin.ro.gov.br), clicando-se na opção “Impressão de DARE”, e digitando o número do documento ou o número do complemento (número do auto de infração, número da Certidão de Dívida Ativa, número do parcelamento, etc).
Para realizar o parcelamento dos débitos com os benefícios do REFAZ é necessário acessar a área restrita do Portal do Contribuinte por meio da sua senha pessoal, simular a quantidade de parcelas desejada, confirmando o parcelamento, caso seja da sua vontade, após esse procedimento deverá ser emitida a guia da primeira parcela, cujo pagamento corresponde à adesão ao REFAZ V.
O valor da parcela mínima é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e não é necessário que a empresa esteja ativa para aderir ao Programa.
O Manual de Procedimentos do REFAZ V está disponível no sitio da SEFIN: www.sefin.ro.gov.br.
Dúvidas ou problemas com o uso no sistema de informática poderão ser encaminhados para o email: [email protected] ou através do telefone para contato: 3211-6100.
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
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