Quarta-feira, 27 de maio de 2009 - 08h23
Brasília - A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho. "A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas, e nada mais prático do que estimular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do Projeto de Lei 2422/07, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.
Nazif ainda explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,ou seja, não precisará ir a Plenário para votação, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: David Casseb
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