Terça-feira, 7 de abril de 2015 - 15h44
A Comissão de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia (CICCT) da Assembleia Legislativa esteve reunida nesta terça-feira (7), para deliberar sobre o projeto de lei nº 14/15, que altera dispositivo da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), para adequação aos termos do Convênio ICMS 66, de 9 de julho de 2014. O parecer favorável do relator, deputado Cleiton Roque (PSB) foi aprovado com três votos favoráveis e um contra.
O presidente da comissão, deputado Aélcio da TV (PP), disse que seu voto é favorável mesmo a Receita Estadual tendo que abrir mão de multas para receber o capital. “Reconheço que o pequeno empresário não suporta uma carga tributária de 40% e muitas vezes não consegue honrar seus compromissos com o fisco”, observou. Os deputados Léo Moraes (PTB) – membro, e Laerte Gomes (PEN) – suplente, também votaram favoráveis ao projeto.
A deputada Lúcia Tereza (PP) disse que apesar de ser voto vencido, está votando contra. Em sua opinião, este projeto beneficia o mau pagador. “No dia que for votado um projeto premiando o bom pagador, com certeza terá meu voto favorável”, afirmou.
O deputado Léo Moraes disse que vota com o presidente e o deputado Laerte Gomes ressaltou que principalmente os pequenos, que muitas vezes vendem fiado, não conseguem cumprir com seus compromissos.
De acordo com o Poder Executivo, autor do projeto, a medida permitirá a continuidade de incentivo aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública, para quitarem seus compromissos com o Poder Executivo Estadual, fortalecendo a economia mediante ingressos financeiros e atendendo às condições expressas do Convênio aprovado.
O projeto altera o inciso II do artigo 2°, que diz: A opção pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) contemplará os benefícios abaixo enumerados: II - pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário.
Fonte: Liliane Oliveira
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