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Colégio Procuradores elege novo Corregedor-Geral MP-RO


 
Em sessão nesta terça-feira, 10 de março, o Colégio de Procuradores de Justiça elegeu a Procuradora de Justiça Vera Lucia Pacheco Ferraz de Arruda como Corregedora-Geral do Ministério Público de Rondônia para o biênio 2015/2017. A sessão foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, o qual afirmou ter certeza de que a Corregedoria-Geral do MPRO estará em boas mãos.Colégio Procuradores elege novo Corregedor-Geral MP-RO - Gente de Opinião

A Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda agradeceu a confiança dos seus pares. “Adianto que, sob minha batuta, a Corregedoria será preferencialmente um órgão orientador, que ombreará com os colegas, no dia a dia ministerial e forense, com vistas a um Parquet com muito mais acertos e com mais resultados decorrentes da seriedade e proatividade que lhe deve caracterizar”, afirmou a nova Corregedora-Geral.

A Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda tomou Posse no cargo de Promotora de Justiça no dia 20 de setembro de 1988. Atuou na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e, em Porto Velho nas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, Cidadania e Família. Atualmente está lotada na 2ª Procuradoria de Justiça (Criminal) e exerce o cargo de diretora do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Usuários dos Serviços de Educação – CAOP – Educação, desde 18 de agosto de 2011.

Exerceu os seguintes cargos: Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;

diretora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude; e Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral.

 A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições; realizar correições e inspeções nas Promotorias ou Procuradorias de Justiça; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução do Ministério Público; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma da Lei. Além disso, é na Corregedoria que são organizadas as escalas de férias e recessos, bem como toda a movimentação dos membros pelas diversas Promotorias.

Fonte: Ascom MPRO

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