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Cedeca/RO entra com ação pelo fim da revista vexatória



O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “Maria dos Anjos” – Cedeca/RO ingressou com ação civil pelo fim da revista vexatória e obrigatória pela qual passam crianças e adolescentes em visita a familiares internos no sistema penitenciário e os próprios familiares de adolescentes em unidades socioeducativas, no estado de Rondônia.

Sob ameaça de não visitar seu familiar caso não realize o procedimento determinado, os visitantes precisam despir-se completamente, agachar três ou mais vezes, abrir bem as pernas, fazer movimentos enquanto nus. Para aas mulheres a situação é ainda mais humilhante: abrir a vagina com as mãos de modo que seja possível a visualização de seu canal vaginal - tudo isso dentro de uma repartição pública e vigilância de agentes de segurança penitenciária.

Na ação civil, o Cedeca Maria dos Anjos, instituição que há 21 anos, atua pela garantia de direitos de crianças e adolescentes, requer habilitação como terceiro interessado na ação ingressada pelo Sindicato de Agentes Penitenciários e Sócios Educadores de Rondônia – Singeperon, que visa discutir a revista vexatória no sistema de execução penal no Estado. Caso a medida seja deferida, a instituição poderá atuar em todas as etapas do processo.

A iniciativa do Cedeca é uma medida estratégica do Projeto Fazendo a Diferença, que tem entre seus objetivos, acompanhar e monitorar o atendimento nas unidades socioeducativas de internação de adolescentes, em Porto Velho. O projeto é financiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, por meio do edital “Litigância estratégica, advocacy e comunicação para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos”, realizado com o apoio da Fundação Ford.


Humilhação

De acordo com a advogada Aline Almeida, que atua no projeto Fazendo a Diferença, a revista vexatória atinge os direitos do público infanto-juvenil em duas condições: enquanto internos do sistema socioeducativo, tendo seus familiares submetidos diretamente ao sistema de desnudamento e perquirição corporal e segundo; enquanto vítimas diretas quando se submetem à visitação de seus pais e mães no sistema prisional.

Para o coordenador do Projeto, advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, com a aplicação da revista tem-se notado um verdadeiro rompimento de elos familiares, eis que muitos familiares deixam de visitar seus entes queridos para não se verem submetidos à tal situação de humilhação. Dessa forma o rompimento contribui para a não ressocialização/reeducação das pessoas em privação de liberdade.

“A medida não tem previsão legal é vexatória, degradante ineficaz para os objetivos que alega: encontrar objetos ilícitos com os familiares. Temos uma violência sexual premeditada pelo Estado contra crianças e adolescentes detidos, o que é inconstitucional”, destaca Vinicius.


Entenda o caso

O Cedeca defende, na ação civil, a inconstitucionalidade e ilegalidade de uma medida ajuizada pelos Agentes Penitenciários e Sócios Educadores de Rondônia – Singeperon, que pede o retorno da revista vexatória no sistema penitenciário e socioeducativo.

A justificativa do Cedeca é que existe mecanismo técnico-operacional mais eficiente e menos intrusivo, para identificar a entrada de drogas e eventuais armamentos no sistema prisional. E Ainda, a instalação de câmeras para monitoramento eletrônico dos corredores das unidades prisionais e a realização de vistorias nas celas a qualquer momento, tentando localizar entorpecentes.

A ação do Cedeca visa ainda que a Justiça determine ao Estado agilidade na aquisição e instalação nos presídios e unidades socioeducativas, de aparelhos eletrônicos como detectores de metal, aparelhos de raio-X, aparelhos de escâner corporal, dentre outros, visando o fim da revista intima vexatória e manual, conforme ordenado por meio da Resolução n° 5 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.

Número do Processo: 0004159-72.2015.8.22.0001

Classe: Ação Civil Pública

Requerente(s): SINGEPERON - Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia

Requerido(s): Estado de Rondônia

Vara: 1ªVara da Fazenda Pública


Fonte: Rosiane Vargas
 

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