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CASSAÇÃO – Juiz cassa registro de candidato que prometeu pinto a eleitores



Foi publicada na tarde desta sexta-feira (5) a sentença cassando o registro de candidatura de Sandro Luiz Cardoso Ferreira, "Sandro Gonzaga" (nome da urna) e aplicando-lhe a multa no valor de R$ 3.192,30, pela prática da conduta descrita no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio).

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação eleitoral contra o referido candidato, alegando que o mesmo utilizou meios ilícitos para captar votos, uma vez que prometeu e fez a entrega de dádivas a eleitores.


FATOS

Consta na peça Ministerial que, em 22/7/2008, o candidato prometeu, com o fim de obter votos pra si, entregar na data de 28/7/2008 pintos para criação e engorda. Aduziu que os pintos, conforme combinado, foram encaminhados ao local previsto para entrega da dádiva, não sendo distribuídos por ação da Polícia Federal.

Em sua defesa, "Sandro Gonzaga" alegou, preliminarmente, que a gravação feita pela Polícia é ilícita e ainda que houve cerceamento de defesa, pois não teve acesso à mídia com a gravação da reunião. No mérito, disse que jamais distribui pinto com o objetivo de captar votos, pois em nenhum momento da reunião condicionou a entrega de pintos a troca de votos.

Foi realizada audiência para colheita de prova testemunhal e também diligência.


DECISÃO

O Juiz Eleitoral da 23ª Zona, Ilisir Bueno Rodrigues, foi quem proferiu a sentença referida. Com relação à preliminar de cerceamento de defesa, decidiu por afastá-la, visto que a mídia com a gravação ficou à disposição das partes.

Sobre o mérito, citou decisões em casos semelhantes proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e entendeu que "ficou demonstrado que o candidato representado, aproveitando-se de trabalho do clube de serviço, vinculou o seu nome à distribuição dos pintos durante a campanha eleitoral, pretendendo obter dividendos eleitorais". Sustentou seu convencimento em prova testemunhal, de onde se extrai o vínculo da entrega dos pintos ao candidato.

Ao final, pugnando pelo cancelamento do registro de Sandro Luiz e aplicação de multa, disse que a conduta do representado, de vincular a distribuição dos pintos ao seu nome, no período de campanha eleitoral, caracteriza a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 :

"[...] constitui captação ilícita de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma [...]".


DENÚNCIA PELO 148

A punição de "Sandro Gonzaga" somente possível graças a uma denúncia feita pela comunidade por meio do "Disque Eleição 148".

O "Disque Eleição 148" é um serviço disponibilizado pelo TRE-RO à sociedade rondoniense, com o objetivo de possibilitar a qualquer pessoa, de qualquer lugar do Estado de Rondônia, interagir com a Justiça Eleitoral, denunciando a prática de crime eleitoral ou propaganda eleitoral irregular. A ligação é gratuita e não há a necessidade de identificação.

Desde a implantação (julho/2008) tem sido crescente o número de denúncias, sendo que, nos últimos dias, temos recebido em média 25 denúncias de crimes eleitorais e também o mesmo número sobre propaganda irregular, disse Lia Lopes, Coordenador de Segurança das Eleições.

Vários candidatos já foram notificados para retirada de propaganda, assim como também existem muitos procedimentos investigatórios na Polícia Federal sobre prática de crimes eleitorais.

Quem desejar fazer uma denúncia deve fornecer o máximo de elementos capazes de identificar o local e autor do ilícito, bem como o modo de ação. 

SENTENÇA - CASSAÇÃO SANDRO GONZAGA

Fonte: TRE-RO 

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