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Casa Civil recebe pauta de reivindicações do Sintraer


A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Executivo (Sintraer) esteve reunida na última sexta-feira (02.03) na Casa Civil, quando apresentou ao secretário-chefe, Juscelino Amaral, pauta de reivindicações da categoria, da área administrativa, relativa ao ano de 2012.

Para a presidente do Sintraer, Mirtes Feitosa, os servidores de apoio, da área administrativa, são os mais penalizados pelos governos. “Eles não recebem um tratamento igualitário, e têm salários inferiores em relação a servidores de outras áreas, mesmo se tratando de uma mesma função e de uma mesma fonte pagadora” disse a sindicalista..

O Sintraer apresentou uma proposta de reajuste salarial de 12%, conforme Tabela do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que orienta os reajustes de salários dos trabalhadores do Brasil. “Também reivindicamos melhorias nas condições de trabalho, pagamentos da Insalubridade, e a providencia urgente do PCCR dos servidores da Jucer”, acrescentou o Diretor Jurídico da entidade, Oscar Rodrigues.

Ficou acertado na reunião que o Sindicato deverá entregar os documentos relacionados aos pontos da pauta de reivindicação em mãos do secretário-chefe da Casa Civil, Juscelino Amaral. Este, por sua vez, se comprometeu em buscar soluções junto ao governador Confúcio Moura. Também participaram: o assessor jurídico do Sintraer, Dr. José Roberto de Castro, e o secretário de Finanças, Landsdorff José.

 

PAUTA:

Pauta de reivindicações dos trabalhadores do Poder Executivo da área administrativa, relativa ao ano de 2012:

- Proposta de Reajuste salarial de 12%, conforme Tabela do INPC;

- Melhorias nas Condições de Trabalho;

- Pagamentos da Insalubridade;

- Discussão sobre reajuste linear 6,5%, conforme acordo com o governador;

- PCCS dos servidores administrativos;

- Escola de Formação e aperfeiçoamento dos servidores;

- Implantação de um hospital para os servidores conforme Constituição Estadual;

- Gratificação de Atividade Específica dos Servidores Civis à disposição da Polícia Militar

- PCCR dos servidores da JUCER;

- Enquadramento conforme a Lei 67 de 1992.

Fonte: Lucas Tatui

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