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Política

Banco da Amazônia prorroga vencimento de operações para empreendedores atingidos por enchentes


O Banco da Amazônia está prorrogando o vencimento das operações de crédito e de financiamento de clientes que tiveram suas atividades prejudicadas pelas enchentes que atingem a região Norte. A medida contemplará empreendedores dos Estados da Amazônia Legal onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida pela Defesa Civil Nacional.

As prorrogações serão concedidas aos clientes que tenham realizado operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, como o FNO Pronaf Investimento e Pronaf Custeio, FNO Rural Investimento, FNO Rural Custeio e FNO Não Rural, além de contemplar os que foram financiados com recursos próprios da instituição para aplicar nas áreas de Comércio, Serviço e Indústria, especificamente para Capital de Giro. Também serão beneficiados com a medida administrativa os microempreendedores que fizeram uso do Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), programa de incentivo ao mercado microfinanceiro e ao empreendedorismo popular.

“Muitos lugares da Região vêm enfrentando sérias dificuldades. As enchentes causadas pelas chuvas têm impactado na produção e na comercialização dos produtos, o que reflete negativamente na economia local. Com essa medida, queremos mitigar os problemas que os empreendedores estão enfrentando e assegurar que o fluxo de seus negócios com o Banco prossiga da melhor forma possível”, relata o superintendente do Banco da Amazônia em Rondônia, estado que vem sofrendo com a calamidade, que já ficou conhecida como ‘Cheia do Madeira’.

O empreendedor que quiser prorrogar o vencimento de suas operações com o Banco da Amazônia precisa ficar atento aos prazos estipulados pela instituição. Para os que têm financiamentos com os recursos do FNO Pronaf Investimento e Pronaf Custeio, o prazo para formalizar a negociação é até 30 de outubro deste ano. Para as demais operações, o prazo expira um pouco antes, em 31 de julho.

Quanto ao prazo para a prorrogação do vencimento das operações, esse também varia de acordo com o financiamento realizado. Para os que utilizaram o FNO Pronaf Investimento, o prazo pode ser dilatado até quatro anos, já incluído o prazo de carência de dois anos. Já para quem usou os recursos do FNO Pronaf Custeio, o prazo é de até cinco anos, incluído prazo de carência de um ano.

A ampliação do tempo para o FNO Rural Investimento é de quatro anos, para o FNO Rural Custeio é de cinco anos e para o FNO Não Rural é de dois anos. Já para os recursos próprios voltados para o Comércio, Serviço e Indústria a extensão do prazo ficou em um ano e para os recursos próprios

Fonte: Leila Andrade da Silva

 

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