Terça-feira, 13 de abril de 2010 - 17h21
Por ter em seu espaço territorial, uma ou mais áreas de preservação ambiental, cada município deve receber compensação. O recurso destinado à administração corresponde a 05% dos 25 % decorrentes da arrecadação municipal do ICMS. Para isto, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) começou o recadastramento dessas áreas junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEDAM), para garantir às prefeituras o “ICMS Ecológico”.
Ainda em 2009, após a realização de um levantamento de dados sobre as unidades de conservação dos municípios na SEDAM, a AROM constatou que boa parte dos municípios ainda não está cadastrada junto ao órgão e os que possuem cadastro, precisam inserir novas informações inerentes as áreas que dão direito ao recebimento do benefício. Por isso, a associação ressalta que o recadastramento é necessário, visto que, é a única forma de receber ICMS Verde.
Com isso, todos os municípios de Rondônia devem enviar à AROM, as informações necessárias como, Documento da área, Memorial Descritivo, Decreto de criação e outros, para que a Assessoria Técnica possa efetivar os cadastramentos e recadastramentos das áreas que são consideradas Unidades de Conservação dos Municípios na Secretaria de Meio Ambiente do Estado.
Responsabilidade ambiental
Devido a crescente preocupação com o Meio Ambiente e importantes debates sobre as formas de preservação e políticas de sustentabilidade, o presidente da AROM, prefeito Laerte Gomes (PR), de Alvorada do Oeste, incentiva a criação, por parte das prefeituras, do Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente e ou Secretaria de Meio ambiente. Laerte frisa que, qualquer área de preservação ambiental que estiver dentro das demarcações do município, seja ela, federal, estadual ou particular, dá o direito ao recebimento do ICMS Ecológico. Estas áreas podem ser:
Unidades de Proteção Integral
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Parque Estadual
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
Unidades de Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental
Área de Proteção Ambiental Estadual
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Floresta Estadual
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Fonte: Willian Luiz / AROM
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