Quarta-feira, 15 de junho de 2011 - 16h01
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou nesta terça, 14, nota técnica contra o Projeto de Lei 124 (PLS 124/11) ao senador Sérgio Petecão (PMN/AC), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto faz alterações na atividade de investigação criminal, conferindo funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição Federal aos delegados de polícia.
O artigo 2° do PLS 124/11, por exemplo, prevê que a atividade de investigação criminal seja exercida de forma autônoma. No entanto, para a ANPR, isso não é possível já que a própria Constituição prevê a participação de membros do Ministério Público na requisição para instaurar inquérito e para executar diligências no curso da investigação penal.
O PLS destina ainda, em seu §1°, ao delegado de polícia condução da investigação criminal por meio de inquérito policial e termo circunstanciado, o que, para a ANPR, é inconstitucional. A Carta Magna não assegura à autoridade policial a condução da investigação criminal e, sim, a tarefa de apurar infrações penais. Além disso, a apuração criminal é atividade coordenada que deve ser realizada de maneira conjunta entre o responsável pela coleta das informações, o delegado de polícia, e aquele que deve avaliar essas informações para propor a ação penal, o MP.
“A própria Constituição Federal estabelece que o Ministério Público não é mero destinatário das apurações, mas efetivo gestor das diligências, uma vez que tem a palavra final sobre suas necessidades de execução”, alertou o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.
Confira a íntegra da nota AQUI.
Fonte: Érica Abe / Renata Chamarelli
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
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