Segunda-feira, 15 de agosto de 2016 - 15h02
A Associação Nacional dos Sindicatos das Micro e Pequenas Indústrias (Assimpi) vai protocolar nesta semana em Brasília documento que reivindica a contratação de mais um funcionário pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que hoje, de acordo com Lei do MEI 128/08, podem contratar apenas um empregado com recolhimento à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS com pagamento de uma taxa única. Vice-presidente da Assimpi e presidente do Simpi de Rondônia, Leonardo Sobral considera que a alteração da Lei 128/08 vai possibilitar a contratação de 3 milhões de trabalhadores no País. “A medida pode amenizar ou mesmo reduzir o desemprego, que hoje penaliza 11 milhões de brasileiros”, afirma.
A reivindicação da Assimpi foi entregue em julho passado ao presidente Temer, que se mostrou favorável à contratação de mais um funcionário pelos MEIs, e em Rondônia já conta com o apoio do senador Acir Gurgacz (PDT) e dos deputados federais Mariana Carvalho (PSDB) e Marcos Rogério (PDT). “Os parlamentares, inclusive, se prontificaram em fazer um esforço conjunto para atender a esta demanda dos MEIs”, informa Sobral.
Além da possibilidade de reduzir o desemprego, a alteração da Lei 128/08 vai atender a uma necessidade dos MEIs. “Quem tem apenas um funcionário, na verdade não tem nenhum, porque o mesmo está sujeito a se ausentar quando tira férias, fica doente e em outras circunstâncias”, segundo o presidente do Simpi. O Brasil conta com quase 6 milhões de . MEIs.
A Assimpi também alega que mais de 90% daqueles que procuram abrir uma empresa pela Lei do MEI já estão no mercado há mais de três anos, só que na informalidade. “Quando se legaliza, o empreendedor cresce, já que pode fazer uso de propaganda para divulgar a empresa, entre outros benefícios e, assim, naturalmente, ele vai precisar contratar um segundo funcionário, sendo importante que tenha condições de atender a todos os direitos destes trabalhadores”, diz Sobral.
A reivindicação da Assimpi inclui a alteração da Lei 128/08, permitindo a contratação de dois funcionários pelos MEIs, e aumento do teto de faturamento anual dos atuais R$ 81 mil para no mínimo R$ 105 mil, quantia necessária ao pagamento de dois funcionários, e, portanto, somando uma diferença de R$ 24 mil/ano, que ao invés do empresário recolher como microempresa, recolherá com MEI. A perda em arrecadação será recompensada pelo giro de recursos dos salários dos novos contratados, conforme Sobral.
Fonte: Ana Aranda
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