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Política

ALE não aprova mudanças no PCCR dos servidores Idaron



Os deputados estaduais reunidos em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Rondônia, rejeitaram o Projeto de Lei Complementar – PLC 171/13, através do qual o governador Confúcio Moura, estava propondo mudanças na Lei Complementar - LC 665 de 21 de maio de 2012, e que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – Idaron.

Na mensagem encaminhada à ALE, o governador disse que as mudanças visavam adequar o PCCR da Idaron à legislação que trata especificamente da categoria funcional da defesa agropecuária e da revisão dos adicionais de insalubridade. Após debates em plenário, a matéria foi colocada em apreciação, sendo rejeitada. O presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho determinou seu imediato arquivamento.


Requisição de policiais

Os deputados estaduais aprovaram Proposta de Emenda Constitucional – PEC 029/14, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), normatizando a requisição de policiais civis e militares, para atuarem nos Grupos Especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia. O relator em plenário foi o deputado Neodi Carlos de Oliveira.

O deputado Hermínio Coelho ao defender a aprovação da PEC, fez a seguinte justificativa: “Como órgão de Estado, o Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento das leis. Foi incluído pela Constituição Federal nas funções essenciais à Justiça e não possui vinculação a qualquer dos poderes do Estado. Independente e autônomo, de caráter permanente, o Ministério Público é considerado o fiscal das leis e defensor do povo. Atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Os grupos especiais criados no MP constituem significativo avanço, tendo em vista o elevado número de ocorrências envolvendo a prática de crimes de diversos tipos. Portanto, é clara a necessidade de apoio logístico em razão da sua condição de órgão fiscalizador, de combate aos delitos e de defesa da sociedade”.

Fonte: Paulo Ayres

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