Quinta-feira, 7 de maio de 2015 - 19h42
A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 1.171.516,50, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O projeto de lei foi relatado favoravelmente pelo deputado Cleiton Roque (PSB) e acatado, de forma unânime, pelo plenário da Casa de Leis.
Ao justificar o projeto, o governador Confúcio Moura informou aos deputados que “os recursos necessários à suplementação são provenientes do termo de adesão ao Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã”.
O relator Cleiton Roque assegurou, ainda, que a abertura de crédito suplementar objetiva o reforço ao orçamento estadual do Feas.
Os deputados autorizaram, também, a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, até o montante de R$ 1.700.290,00, em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron). Coube ao deputado Jesuíno Boabaid (PT do B) a relatoria favorável ao projeto de lei.
Outros órgãos
Para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Fundo Estadual de Saúde (FES) e Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), a Assembleia Legislativa autorizou a abertura de crédito suplementar, até o montante de R$ 2.250.000,00. O deputado Leo Moraes (PTB) foi o relator da matéria. Ele concedeu parecer favorável à autorização ao Poder Executivo.
Títulos honoríficos
De autoria do deputado Maurão de Carvalho (PP), a Assembleia aprovou o título de Cidadão do Estado de Rondônia ao juiz federal Dimis da Costa Braga. Em reconhecimento aos bons trabalhos desenvolvidos em favor do Estado, a Assembleia Legislativa concedeu o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia a Héverton Alves de Aguiar, procurador-geral do Ministério Público de Rondônia.
Outros projetos
Com emenda, os deputados aprovaram projeto de lei, de autoria de Jesuíno Boabaid (PT do B), que dispõe sobre horário especial de trabalho do policial e do bombeiro militar, estudante matriculado em estabelecimento de ensino superior, bem como o projeto de lei, de autoria do deputado Mauro de Carvalho (PP), que altera o parágrafo único do artigo 27, da lei nº 1.038, de 22 de janeiro de 2002, o qual passa a vigorar com o seguinte texto: “A pesca do Pirarucu, vedada no artigo anterior, só será permitida em comunidades isoladas e atingidas pela construção das Hidroelétricas do Rio Madeira, se praticada de forma artesanal, com fins de subsistência e comercialização, uma vez obedecido o período proibido, observado o tamanho mínimo de captura estabelecido e os preceitos do artigo 13 desta lei.”
Fonte: Carlos Neves
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