Terça-feira, 4 de setembro de 2012 - 12h30
Os advogados inscritos na seccional Rondônia da OAB têm até o dia 19 de outubro para regularizarem sua situação financeira junto à tesouraria da Ordem, conforme a Resolução 001/2012 da seccional.
A Resolução já está em vigor isentando de pagamento os advogados que tenham sido jubilados conforme o entendimento do Regimento Interno e Regulamento Geral da Ordem.
O prazo final em 19 de outubro tem relação com a eleição para a presidência da Ordem, que vai acontecer em novembro, conforme a resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional e assinado pelo presidente Hélio Vieira e pelo diretor-tesoureiro Laercio Batista de Lima.
A Resolução, com data de 31 de agosto, autoriza o parcelamento do débito da anuidade em atraso, conforme a tabela a seguir: De 4 a 5 anuidades atrasadas – em 12 parcelas; de 2 a 3 anuidades – até 8 parcelas; de 2 a 4 anuidades em atraso - até 6 parcelas e até uma anuidade atrasada, pagamento no máximo em 4 parcelas.
A Resolução 001/2012 também estabelece que o parcelamento será concedido sobre o valor do débito consolidado pela tesouraria, que corresponderá ao valor da anuidade atrasada, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora e multa.
A resolução também trata, em seu Artigo 4º da questão dos advogados com mais de 70 anos e os que comprovem ter mais de 30 anos de atividade jurisdicional. Nesses casos os advogados ficarão isentos.
“Entendo, disse o presidente da seccional, advogado Hélio Vieira, que ao colocar em vigor essa Resolução aprovada pelo nosso Conselho Seccional, estamos oferecendo oportunidade a que todos os advogados que se encontrem inadimplentes, possam exercer o direito de voto nas nossas eleições e evitem a multa por não votar”, observa.
FONTE: OAB-RO
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