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Acusado de matar a ex-namorada no ponto de ônibus será julgado em maio


Alexsandro Mendes Castelo Branco, acusado de matar a ex-namorada, Raíssa Lopes, será submetido a julgamento do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), situado no fórum criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, no dia 20 de maio de 2014, às 8h30. Ele foi denunciado nas sanções do art. 121 (homicídio), § 2º, inc. II e IV (meio que impossibilitou a defesa da vítima - surpresa), do Código Penal. Atualmente o réu está preso na comarca de Guajará-Mirim (RO)

Pronúncia

Na sentença de pronúncia, proferida pelo juiz de Direito Enio Salvador Vaz, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o magistrado escreveu que está convencido da materialidade do fato descrito na denúncia (peça de acusação do MP), pois o laudo comprova a morte da vítima por choque hipovolêmico (incapacidade do coração em fornecer sangue para o corpo) e por hemorragia interna. Os indícios de autoria também são suficientes, em virtude de o acusado ter admitido que estava com a arma de fogo em sua mão, mesmo tendo ele, em seu interrogatório alegado que o disparo foi acidental, ou seja, a estudante teria batido na arma e ocasionado o tiro.

Ainda, conforme escreveu Enio Salvador, "não há como afastar a causa do júri popular, posto que a alegação de disparo acidental é versão apresentada pelo próprio acusado, isolada do panorama indiciário e que deve, por isso mesmo, ser melhor analisada diante das provas existentes no processo. A defesa poderá renovar essa tese de disparo acidental e eventualmente apresentar outras que avaliar convenientes perante os jurados".

Entenda

Apesar de mandar a júri popular (sentença de pronúncia), o juiz na sessão de julgamento não tem o poder de julgar o réu. Essa atribuição fica a cargo dos jurados (Conselho de Sentença) que, diante dos depoimentos das testemunhas (acusação e defesa), interrogatório do réu e debates entre acusação (promotor de Justiça) e defesa (advogado), julgarão, de maneira imparcial e soberana, se o acusado é ou não culpado. Ao magistrado compete a presidência dos trabalhos e consequentemente a dosimetria da pena, caso o réu seja condenado.

O crime

A estudante Raíssa Lopes foi morta no dia 11 de setembro de 2012, em uma parada de ônibus, em Porto Velho (RO), enquanto aguardava o transporte coletivo para ir à escola. O acusado de efetuar o disparo que vitimou a adolescente é o seu ex-namorado, Alexsandro Mendes Castelo Branco. Segundo consta no processo, o tiro atingiu o pescoço. Várias testemunhas confirmaram que ele teria sido o autor do crime.

Prisão preventiva

A pedido do promotor de Justiça Ademir José de Sá, a juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, decretou, no dia 31 de março de 2014, a prisão preventiva do réu. Em seu despacho, a magistrada destacou que o acusado mudou-se para Guajará-Mirim e constituiu, ao que parece, nova convivência familiar. No entanto, há notícias de que não só agrediu sua atual companheira como, ainda, fez ameaças ao avô desta.

Ainda, segundo Euma Mendonça, várias pessoas afirmaram ser o acusado pessoa agressiva e, segundo relatos, ele teria agredido por várias vezes a vítima Raíssa Lopes. “Dessa forma, os requisitos da custódia cautelar se encontram presentes nos termos do art. 312 do CPP, podendo esta ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Processo n. 0014057-69.2012.8.22.0501


Fonte: Ascom/ TJRO

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