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Ação do MPT/RO pode levar Estado a pagar R$ 500 mil


Contratos de mais de setenta estagiários de graduação em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Rondônia podem ser rescindidos a qualquer momento, por decisão judicial, em consequência de diversas irregularidades verificadas em investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia. O MPT ingressou com uma Ação Civil Pública na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a contratação de estagiários ocorra de acordo com a legislação em vigor e o Estado seja condenado ao pagamento de reparação por Dano Moral no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A ação foi ajuizada pelo MPT na 4ª Vara do Trabalho mas não havia sido analisada pelo juízo de primeiro grau, que entendeu ser o julgamento da causa de competência da Justiça comum e não da Justiça do Trabalho. Por não concordar com a decisão, o MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão unânime dos desembargadores da 2ª Turma, declarou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a ação.

A Procuradoria Geral do Estado foi processada por manter em atividade estagiário de Direito com contrato por período superior a dois (2) anos; outros que já concluíram o curso de Direito em atividade, quando a legislação determina que a permanência do “estagiário” deve ser até a colação de grau; por não oferecer a todos seguro contra acidentes pessoais; por falta de acompanhamento do estagiário pelo estabelecimento de ensino onde está cursando a graduação, entre outras irregularidades que violam a Lei do Estágio n. 11.788/08.

Em decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, os desembargadores devolveram ao juízo da primeira instância os autos para que seja apreciado o mérito da ação ajuizada, inclusive quanto ao pedido de antecipação de tutela.

Nos pedidos que faz à Justiça o MPT requer, além da rescisão dos contratos irregulares e das adequações que a PGE terá de fazer, que a Procuradoria Geral do Estado seja condenada a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores-estagiários.

Até o ajuizamento da ação, as informações obtidas pelo Ministério Público do Trabalho era de que havia 73 contratos de estágio, número que pode ter aumentado se considerado que Lei estadual autoriza ao órgão contratar até 90 estagiários do curso de Direito.  
 

Número do Processo: 000112-88.2013.5.14.0004.

Onde tramita: 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho

Fonte: MPT/RO-AC

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