Quinta-feira, 12 de abril de 2012 - 06h15
O número do recibo da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício de 2011, entregue à Receita Federal, é um dado exigido no momento do preenchimento da declaração do exercício atual. Sem esse dado, a declaração de 2012 não pode ser validada nem transmitida à Receita, informa a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Vellho
Segundo o supervisor regional do Programa do Imposto de Renda 2012, Weber Fadel, a exigência do número do recibo de entrega da última declaração do IRPF na atual representa uma segurança a mais para o contribuinte, pois evita que fraudadores possam fazer uma declaração no nome titular, para usufruir de algum tipo de vantagem em benefício próprio.
Acontece que muitos contribuintes, na hora de prestar contas ao fisco federal, não encontram o recibo da sua última declaração do IRPF entregue à Receita. Extravio do recibo impresso, bug no computador e perda do documento por terceiros são algumas das causas apontadas por declarantes que têm se queixado do problema.
De acordo com Fadel, há duas maneiras de se resolver a situação. Se o contribuinte possui certificado digital, a solução é bem simples, basta acessar o documento pela internet, na página www.receita.fazenda.gov.br. Se não possui certificado, será preciso ir até a uma unidade da Receita Federal. Neste caso, para ter um atendimento mais rápido, pode agendá-lo pela internet no endereço eletrônico da Receita.
O supervisor ressalta, ainda, que o programa permite a importação dos dados contidos na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, inclusive a declaração de bens, desde que o respectivo arquivo encontre-se armazenado no equipamento em que serfeita a DIRPF 2012. Quando isto ocorre, o número do Recibo de Entrega também é importado e registrado no respectivo campo.
Fonte: Ascom
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