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2ª Câmara Especial do TJRO mantém funcionária no cargo



Os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (segundo grau), por maioria de votos, mantiveram Maria de Fátima Aguiar no cargo de auxiliar de serviço gerais da capital, destinado a portador de necessidade especial. A sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho (primeiro grau) foi confirmada na sessão de julgamento desta terça-feira, 18/01.

Maria de Fátima Aguiar Araújo ingressou na justiça com um mandado de segurança contra um ato do Presidente da Junta Médica da Secretaria Municipal de Administração de Porto Velho, que a considerou inapta para tomar posse no cargo de auxiliar de Serviços gerais, em razão de cegueira irreversível, constatada por médicos lotados na SEMAD.

Segundo a autora, a avaliação deveria ter sido feita por médico de trabalho, conforme Edital, pois a cegueira permanente tem relação com a visão esquerda e a visão direita subnormal, ou seja, visão baixa. Disse ainda que logrou êxito na aprovação do concurso, ficando na terceira colocação das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

A Secretaria Municipal de Administração disse que, segundo o Edital, coube à Junta Médica avaliar a compatibilidade do cargo pretendido e a deficiência da candidata, entendendo a partir de laudo médico pela sua inaptidão ao exercício da função, segundo as limitações visuais. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente à Maria de Fátima Aguiar Araújo.

Na sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho (primeiro grau), o magistrado declarou nulo o ato administrativo que afirmou a inaptidão da candidata, considerando a infringência ao princípio da motivação. Ficou determinado também a posse de Maria de Fátima Aguiar Araújo ao cargo pretendido. Inconformada, a SEMAD recorreu ao Tribunal de Justiça (segundo grau).


Votos divergentes:

O relator da ação (reexame necessário), o juiz convocado para compor a Corte Jorge Luiz dos S. Leal votou, pela reforma (modificar) da sentença, porém, os desembargadores Renato Mimesse e Rowilson Teixeira a confirmaram (sem alterar).

Processo: 0004720-72.2010.822.0001

Fonte: Ascom TJRO

 

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