Porto Velho (RO) terça-feira, 16 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Mantida prisão de denunciado por crimes extração de madeira



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 105834) impetrado pela defesa de M.A.D.F., que pedia para que ele respondesse em liberdade o processo no qual foi denunciado por crimes de receptação, quadrilha, falsificação de documentos  públicos, corrupção, uso de documento falso, comércio ilegal de madeira e dificultar o acesso à fiscalização de questões ambientais. O relator considerou que os fundamentos adotados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o HC lá impetrado e também os demais elementos constantes dos autos não autorizam a concessão da liminar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu é apontado como um dos líderes da organização responsável pelo comércio ilegal de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) falsificadas e notas fiscais, pelo pagamento de propinas a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará e pelo transporte ilícito de madeira do Norte para o Nordeste do país. Segundo o MPF, a quadrilha atuaria a partir da cidade de Tailândia (PA).

A prisão preventiva de M.A.D.F. foi decretada em agosto de 2009 e, no HC ao Supremo, sua defesa alegou que sua prisão baseou-se na invocação da reiteração criminosa e afirmou estar havendo excesso de prazo na formação da culpa.

Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, a prisão preventiva atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, "especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos que, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto popular".

Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro Gilmar Mendes verificou, a partir de informações prestadas pelo juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, que a ação penal segue seu curso normal, com a realização dos atos processuais em prazo razoável, tendo em vista que o processo já conta com 21 volumes, envolve grande número de acusados, o que gera a necessidade da prática de inúmeros atos processuais que dependem do cumprimento de cartas precatórias para inquirição de testemunhas que residem em outras comarcas.

Fonte: STF / VP/CG
 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes cobra Energisa e ANEEL por solução definitiva diante da crise elétrica em Rondônia

Deputada federal Cristiane Lopes cobra Energisa e ANEEL por solução definitiva diante da crise elétrica em Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes intensificou a atuação em defesa da população atingida pelos constantes apagões em Rondônia e esteve pessoalmente

CPMI do INSS aprova quebra de sigilo de Lulinha e convoca André Moura

CPMI do INSS aprova quebra de sigilo de Lulinha e convoca André Moura

Os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovaram, nesta quinta-feira (26), a

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)