Juízes capixabas se presenteiam com benefício
(Agência O Globo)
VITÓRIA - Uma liminar, expedida em junho deste ano, autoriza o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Jorge Góes Coutinho, a pagar as chamadas férias-prêmios a juízes e desembargadores capixabas.
O benefício de férias por um período de seis meses é concedido a todos os magistrados que completam dez anos de atividade. Isto significa que cada membro do Poder Judiciário beneficiado com a decisão poderá ter direito, de uma só vez ou de forma parcelada, a um montante de até R$ 132 mil a mais no contracheque, se o cálculo for feito com base no salário máximo que é pago hoje a um desembargador - R$ 22.111,25.
Já o menor prêmio poderá ser pago a um juiz substituto ou de primeira entrância, que ganha R$ 12.855,00 por mês. Neste caso, o juiz receberia R$ 77.132,88 a título de férias-prêmio.
No entendimento de juristas consultados pela rádio CBN Vitória, esta ação não poderia tramitar na Justiça capixaba, pelo simples fato do pedido beneficiar, direta ou indiretamente, a todos os magistrados do Espírito Santo. Para os especialistas, o Tribunal de Justiça não seria o fórum adequado. Caberia ao Supremo Tribunal Federal, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 102, que prevê que o STF julgue ações que beneficiem direta ou inderetamente magistrados estaduais.
Através de sua assessoria de imprensa, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Jorge Góes Coutinho informou que, por força de decisão judicial o tribunal estaria obrigado a pagar as férias-prêmios. O órgão garantiu também que após ser notificado da liminar, avisou ao governo do estado, que recorreu da decisão.
Mas no entendimento do Tribunal de Justiça, embora o Estado tenha recorrido da decisão, a liminar expedida em primeira instância continua válida até julgamento do recurso.
Segunda-feira, 21 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)