Sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - 12h39
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu na data de ontem
(12.01.2022) dois pedidos liminares contidos nas ações de investigação judicial
eleitoral propostas pelo candidato derrotado nas urnas Daniel Pereira e, pelo
partido do outro candidato derrotado, Marcos Rogério.
Nas ações ambos alegaram, em suma, que houve uma suposta prática de
abuso de poder político e econômico praticado pelo governador Coronel Marcos
Rocha, e seu respectivo vice, Sergio Gonçalves, consistente na revogação do
decreto que criou a reserva do soldado da borracha, dentro outras matérias.
Na liminar, postularam Daniel e Marcos Rogério que o Tribunal Regional
Eleitoral expedisse uma série de ofícios a diversos órgãos visando a obtenção
de informações. Todavia, tais pedidos foram negados pelo relator do caso,
Desembargador Miguel Mônico, ao argumento, em suma, de que os autores erraram
em pedirem tais diligência ao Tribunal, pois não cabe ao poder
judiciário substituir as partes na produção das provas; caberia então as
autores observar as regras atinentes à distribuição do ônus da prova, o que não
foi feito.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que
representa o Governador e o respectivo Vice, Camargo, Magalhães e Canedo, por
meio do sócio Nelson Canedo, disse que não iria comentar o mérito do caso, pois
ainda não recebeu qualquer notificação derivada dessas ações, mas que de fato
há uma regra básica que deve ser observada por todos, qual seja, de que cabe a
própria parte obter os documentos que julgar necessário para embasar a ação, de
acordo com que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); o
Tribunal, segue o advogado, não pode servir de cartório para as partes de uma
demanda.
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