Segunda-feira, 19 de abril de 2010 - 14h36
Júlio Cesar de Souza Lima ganhou na Justiça o direito de matricular-se no curso de formação da Polícia Civil de Rondônia. Ele pediu ao Judiciário, por meio de um mandado de segurança, que fosse garantido seu ingresso no curso, mesmo sem a apresentação do Diploma de graduação em Direito, exigido para o cargo de delegado.
O Desembargador Eurico Montenegro Júnior aceitou as alegações de Lima. O magistrado entendeu que o direito alegado era verdadeiro, pois assemelhava-se ao que prevê a lei e aos julgados do Judiciário brasileiro. O Desembargador determinou tanto a matrícula, quanto a frequência do candidato no curso. O julgamento é da última sexta-feira (16) e foi publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
O rapaz valeu-se da Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como ainda cursa o nono período da graduação exigida para ser delegado, ele não conseguiu a matrícula no curso de formação. No entanto, argumentou que a apresentação do documento deve ser na posse e não durante o curso de formação, que é uma das fases do certame, inclusive com caráter eliminatório e classificatório.
STJ
A decisão desta Corte Superior vale como referência para os julgamentos em todo país. "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", diz o texto da Súmula 266, que possibilita a inscrição no curso de formação de delegados da polícia de Rondônia.
Como a decisão do Desembargador é de caráter liminar, ele solicitou à Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (Sesdec) mais informações sobre o caso num prazo de 10 dias. Só depois disso é que o mérito (principal) da ação será analisado novamente, para posterior julgamento.
Mandado de Segurança nrº: 0004724-15.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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