Terça-feira, 6 de maio de 2025 - 12h04

A
prefeitura de Porto Velho e a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) informaram
ao Ministério Público Federal (MPF) que vão cumprir integralmente uma
recomendação do órgão para impedir o favorecimento de pessoas ou organizações
em contratos de gestão. A recomendação do MPF ocorreu de forma preventiva, após
a publicação do decreto de emergência em saúde pública em Porto Velho, que,
entre outros pontos, possibilita contratações diretas, por dispensa de
licitação, para aquisição de bens, serviços, insumos e obras.
Na
resposta ao MPF sobre a recomendação, a Semusa informou que atualmente não há
convênio vigente com organizações sociais ou entidades do terceiro setor para
execução de atividades vinculadas à área da saúde e que, caso haja contratação,
respeitará as diretrizes de controle e fiscalização. Já a prefeitura relatou
que as parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos são
operacionalizadas diretamente pelas secretarias – no caso, a Semusa.
Na recomendação, o MPF orientou que os contratos de gestão contenham cláusulas
específicas para:
·
Impedir
o favorecimento em contratações de serviços, pessoal e compras, bem como o
estabelecimento de relacionamentos comerciais com parentes, familiares, amigos
ou pessoas ou organizações com vínculos profissionais prévios com os dirigentes
da entidade contratada, conforme o Manual de Repasse ao Terceiro Setor do
Tribunal de Contas do Estado.
·
Contratar
pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades, com observância
da impessoalidade, incluindo a equipe assistencial mínima, considerando servidores
já cedidos pela Secretaria de Saúde, e providenciar substituição em casos de
faltas, licenças ou férias para não prejudicar a assistência.
·
Proibir
a contratação, em qualquer função, de pessoas que façam parte da diretoria da
entidade contratada ou seus parentes.
·
Exigir
que a entidade contratada/conveniada faça, no mínimo, três cotações de preços
no mercado para aquisição de bens e serviços com recursos do contrato/convênio,
observando impessoalidade, moralidade e economicidade. Deve ser estabelecida
uma metodologia para atrair participantes e ampliar a disputa, publicizar o
resultado e manter documentação comprobatória (cotações, justificativa da
escolha e preço, comprovante de recebimento, documentos de pagamento).
Distorções – Para o MPF, há
uma tendência de contratação de Organizações Sociais para prestação de serviços
públicos, em especial na área da saúde. Esse modelo tem revelado distorções que
demandam atenção dos órgãos de controle para prevenir possíveis prejuízos ao
erário.
O MPF citou, na recomendação,
um caso ocorrido em Vilhena, em que a prefeitura fez contrato de gestão com uma
organização social. Após investigações da Polícia Federal e do MPF,
descobriu-se o favorecimento na contratação de quatro empresas específicas
ligadas aos administradores da organização social. Na época, uma ação civil
pública foi ajuizada e teve como resultado uma liminar que proibiu a
organização de contratar com essas empresas e outras vinculadas a seus
gestores.
Arquivamento – Diante das
respostas e do compromisso demonstrado pela prefeitura de Porto Velho e pela
Semusa em acatar a recomendação, o MPF arquivou o procedimento investigatório
sobre o assunto, mas poderá desarquivar o caso se novos fatos surgirem.
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