Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 - 15h01

O Ministério Público de Rondônia (MPRO)
obteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decisão liminar que assegura a
continuidade de contrato emergencial para a prestação de coleta de resíduos
sólidos, firmado entre o Município de Porto Velho e a empresa Consórcio Eco
PVH. A medida torna sem efeito decreto legislativo, de iniciativa da Câmara de
Vereadores da Capital, que interrompia o instrumento contratual.
Argumentando o comprometimento de
serviço público essencial e risco ambiental, o MP questionou a suspensão do
vínculo no juízo de primeiro grau, tendo sido o pleito indeferido. Agora, teve
argumentos acolhidos em caráter liminar, em Agravo de Instrumento, interposto
pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à
Corrupção (GAEC) do MPRO.
Na decisão, a 1ª Câmara Especial do
TJRO decretou o efeito suspensivo do Decreto Legislativo nº 601/CMPV/2025 e o
restabelecimento da vigência do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025 para
garantir a continuidade do serviço de coleta e disposição de resíduos sólidos
em Porto Velho.
O serviço de coleta de lixo da Capital
vem sendo objeto de questionamento judicial desde 2024, quando o Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RO), por indícios de irregularidades, declarou a nulidade
de concorrência pública para a contratação de serviços de coleta, reciclagem e
disposição final de resíduos sólidos na Capital.
Apesar da atuação da Corte de Contas, o
contrato foi efetuado pelo Poder Executivo, que, buscando convalidar o ato
administrativo, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, homologando a
licitação questionada.
Em 2025, a nova Administração Municipal
publicou decisão anulando o contrato anterior, instaurando procedimento para
contratação emergencial e mantendo a atual prestadora para dar prosseguimento
aos serviços, em caráter precário, até a efetivação do novo contrato
emergencial. O certame resultou na habilitação da empresa Consórcio Eco PVH.
Ocorre que a Câmara Municipal, por meio
do Decreto Legislativo nº 601/2025, contrariou a orientação adotada pelo
Executivo, sustando o Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025. A medida foi
revertida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça, mediante atuação do
MPRO.
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