Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 - 08h15

O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de
Ji-Paraná, em Rondônia, para que adote as providências administrativas e
orçamentárias necessárias à adesão ao Plano Nacional dos Direitos das Pessoas
com Deficiência, denominado Novo Viver Sem Limite (NVSL). A gestão municipal
tem o prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para que se manifeste sobre o
acatamento ou não das medidas recomendadas.
A atuação do MPF foi iniciada
após comunicação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na
qual a instituição informou que buscou auxílio do governo federal para ajudar
pessoas com deficiência no custeio com moradia. Em resposta, o Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apresentou as ações promovidas por meio
do NVSL e sugeriu a adesão municipal ao plano.
O município, porém, ainda não
formalizou a adesão ao plano, alegando impactos financeiros e ausência de
previsão orçamentária. Segundo a gestão municipal, um estudo técnico-financeiro
está em andamento para avaliar a capacidade de execução do programa em nível
local.
Para o MPF, a adesão ao plano
pode reduzir o déficit habitacional e ampliar a inclusão social de pessoas com
deficiência no município. O órgão ressalta, ainda, que argumentos de restrição
orçamentária devem ser analisados de forma restritiva quando confrontados com direitos
fundamentais, como o direito à moradia.
Na recomendação, o MPF estabelece
que as providências devem ser concluídas no prazo de 60 dias, para que as ações
do NVSL sejam implementadas já a partir de 2026, em Ji-Paraná. Em caso de não
acatamento da recomendação, o município deve, também dentro do prazo de 10
dias, justificar tecnicamente a inviabilidade, com comprovação contábil da
insuficiência orçamentária.
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