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Justiça

MPF recomenda que Energisa Rondônia interrompa fornecimento de energia em áreas de assentamentos irregulares

Medida busca coibir ocupações irregulares em reservas legais e reparar danos ambientais


Foto ilustrativa: wirestock/Freekpik - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: wirestock/Freekpik

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia que interrompa, no prazo de 45 dias, o fornecimento de energia elétrica em três assentamentos irregulares em municípios rondonienses: do Galo, em Chupinguaia; Padre Ezequiel, em Mirante da Serra; e Margarida Alves, em Nova União. A concessionária também deve retirar postes e equipamentos eventualmente instalados nos locais.

A recomendação, assinada procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, é resultado de procedimento do MPF para acompanhar os danos ambientais causados por invasões em reservas legais em bloco de projetos de assentamento no estado. As reservas legais em bloco são áreas de preservação ambiental criadas dentro de projetos de assentamento da reforma agrária. Tais reservas são concentradas em um espaço único e contínuo, sem a individualização por lotes, o que facilita a fiscalização e garante maior proteção da biodiversidade, dos cursos d’água e dos corredores ecológicos.

De acordo com o documento, os assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves estão localizados em terras de domínio público. Já o acampamento do Galo, é uma ocupação irregular localizada no interior da reserva em bloco do projeto de assentamento Maranata. A área é objeto de ação do MPF para desintrusão (retirada de invasores) da reserva e a consequente reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

O MPF constatou, por meio de apurações em procedimentos específicos, que a Energisa vinha instalando rede elétrica nessas áreas, o que, na prática, favorece a ocupação e contribui para a degradação ambiental. A ocupação irregular em área de reserva legal fere gravemente o disposto na legislação ambiental e nos regulamentos e jamais pode ser estimulada, de nenhuma forma, a continuidade de invasão em áreas de Projetos de Assentamentos”, ressalta Gabriel de Amorim no documento.

Para procurador da República, ao fornecer energia elétrica em áreas de ocupação ilegal, a concessionária atua como poluidora indireta e está sujeita à responsabilidade civil ambiental. “O corte da eletricidade é medida necessária para desencorajar a ocupação e remover a prática do ilícito por parte da Concessionária”, afirma.

A Energisa tem 15 dias para informar se acatará as medidas.

 

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