Sexta-feira, 13 de junho de 2025 - 14h26
A
Justiça Federal em Rondônia modificou decisão anterior e determinou que a União
será responsável pelo pagamento dos custos de perícia necessários à continuidade
de ação do Ministério Público Federal (MPF) que apura fraude em processo de
desapropriação no estado. A decisão reformula um posicionamento anterior que
obrigava o MPF a pagar pelos honorários periciais. Tal entendimento contraria a
legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A
decisão baseia-se na nova decisão no Tema Repetitivo 510 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que estabelece que o Ministério Público não deve antecipar
custos periciais em ações civis públicas. Na mesma linha, cita o artigo 18 da
Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que garante ao MPF isenção de
custas e despesas processuais.
Além
de determinar que o adiantamento da perícia seja feito pela União, a decisão
faculta a indicação de uma entidade pública para a realização dos trabalhos
técnicos, desde que não vinculada ao MPF, ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — todos partes no processo.
Entenda o caso – A ação civil
pública foi ajuizada pelo MPF após investigações da Polícia Federal indicarem a
existência de um esquema de fraude em processos de desapropriação envolvendo
servidores públicos, empresários e peritos. O grupo é investigado por atuar
para inflacionar de forma fraudulenta os valores de imóveis, gerando
indenizações superfaturadas com recursos públicos.
Em um dos casos analisados, um perito judicial
teria superavaliado um imóvel em 833% acima do valor de mercado, resultando em
prejuízos milionários ao erário. O MPF então requereu nova
perícia para corrigir os valores, mas foi obrigado a custear o procedimento
técnico.
Diante
da ilegalidade da cobrança, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), que concedeu liminar suspendendo
a exigência de custeio. Agora, com a nova decisão da própria
Justiça Federal em Rondônia, a União será intimada a reservar os valores
necessários para a realização da perícia. |
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