Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - 08h35

Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar uma
Ação Civil Pública (ACP) sobre danos ambientais e à saúde da população causados
por queimadas na Amazônia. A decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério
Público Federal (MPF), reformando a sentença anterior que havia declinado da
competência para a Justiça Estadual.
A ACP foi ajuizada pelo MPF contra o Estado de Rondônia e o Município de
Porto Velho, visando compeli-los a adotar medidas destinadas à prevenção e ao
combate às queimadas. Na ação, o órgão destaca que os incêndios geram danos
expressivos à saúde da população e ao meio ambiente. O valor da causa é de R$
100 milhôes.
O cerne da controvérsia residia na definição do juízo competente, e o
MPF sustentou no recurso que a questão transcende os limites de Rondônia,
possuindo repercussão regional e nacional, uma vez que os efeitos da poluição
atmosférica atingem outros entes federativos. Esse cenário configura a
legitimidade de atuação da União no polo passivo do feito, o que atrai,
consequentemente, a competência para a Justiça Federal.
A decisão está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais,
como o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 140/2011,
que estabelecem a competência da União em casos de impactos ambientais que
ultrapassem os limites de um único Estado. O direito ao ambiente ecologicamente
equilibrado (art. 225, CRFB) e o direito à saúde (art. 196, CRFB) foram citados
como prerrogativas indisponíveis que impõem a máxima efetividade das normas
constitucionais.
Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000
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