Sexta-feira, 9 de maio de 2025 - 17h20
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram um acordo judicial para encerrar
uma ação civil pública que tratava de irregularidades identificadas pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) nos procedimentos de regularização fundiária
em Rondônia.
A
Justiça Federal homologou o acordo firmado entre MPF e Incra e extinguiu o
processo com resolução de mérito em relação ao Instituto. O estado de Rondônia,
que também era réu na ação, foi excluído do polo passivo a pedido do MPF e o
processo foi extinto sem resolução de mérito em relação a ele.
Pelo
acordo, MPF e Incra concordaram que diversos pontos levantados na ação foram
considerados atendidos. Em relação a outros itens, considerados pendentes, o
Incra assumiu compromissos específicos, como a manutenção da atualização da
Plataforma de Governança Territorial e a continuidade da análise das
irregularidades apontadas pelo TCU referentes a 1242 processos de Rondônia e
seus respectivos 1737 achados. O cumprimento desses compromissos deverá seguir
os prazos constantes do plano de ação acolhido pelo TCU, com possibilidade de
prorrogações a serem analisadas pelo tribunal.
O
MPF ressaltou que, em caso de injustificado descumprimento do plano de ação,
poderá utilizar novamente o direito de ação para garantir que as
irregularidades apontadas pelo TCU sejam efetivamente analisadas.
As
medidas adotadas pelo Incra para cumprir as determinações do TCU quanto às
irregularidades em Rondônia serão acompanhadas pelo MPF por meio de um processo
administrativo específico sobre esse assunto.
Convênio – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra o Incra
e o estado de Rondônia para que não houvesse repasse de terras públicas para
particulares. O ajuizamento da ação ocorreu após o Convênio nº 121/2020/PGE,
entre o instituto e o estado.
Na
época, o MPF defendeu que primeiro o Incra deveria cumprir as medidas apontadas
pelo TCU e sanar as irregularidades de terras públicas que já haviam sido
destinadas. A ação visava evitar que houvesse uma aceleração distorcida no
processo de legitimação de posses e a perpetuação de irregularidades.
O
processo judicial iniciou em 2021 e incluiu fases de manifestação das partes,
suspensões para negociação e audiências de conciliação, até a apresentação do
acordo firmado.
Ação
Civil Pública nº 1008977-80.2021.4.01.4100
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