Quarta-feira, 16 de julho de 2025 - 15h33

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça
de Ouro Preto do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor de ex-prefeito e
ex-servidores municipais de Mirante da Serra em razão da venda ilegal de
imóveis públicos sem quaisquer restrições às formalidades legais à espécie.
A investigação foi materializada por meio do Inquérito Civil Público
instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que, após
concluída, prevê a existência de elementos mínimos capazes de conseguir a
ex-prefeito e ex-servidores públicos a prática de atos de improbidade
administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e
violação a princípios.
O procedimento ministerial foi iniciado a partir da recolha de notícia
no sentido de que, na gestão de 2017 a 2020, houve a venda ilegal de pelo menos
4 (quatro) imóveis públicos sem quaisquer obrigações às formalidades legais à
espécie, e com apropriação particular dos valores recebidos.
Ainda durante o Inquérito Civil, com a promoção de diversas diligências,
tais como a requisição de documentos e oitivas de testemunhas, constatou-se que
os investigados realizaram a venda de bens imóveis do município como se fossem
particulares, sem obediência às normas que regem a alienação de bens públicos,
além da prática de delito prevista na Lei de Lavagem de Capitais por parte de
um dos investigados.
Na proposta de ação civil pública, o Ministério Público requereu a
procedência da ação e aplicação de medidas previstas no art. 12, incisos I, II
e III, da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.230/2021, bem como a anulação das autorizações para escrituras públicas e
dos contratos de compra e venda celebrados para a alienação de imóveis, além de
outras sanções legalmente previstas.
Já na denúncia criminal concedida são imputados aos infratores crimes
previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos),
crime de licitação e de lavagem de dinheiro.
Os processos seguirão de acordo com os ritos estabelecidos na lei e ao
final serão julgados pelo Poder Judiciário.
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