Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 - 12h05

O Ministério Público de Rondônia
(MPRO) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o
Estado de Rondônia reative imediatamente a ala III da Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Cacoal (HRC). A estrutura, que possui
capacidade para dez leitos, foi desativada, o que tem provocado o
encaminhamento de pacientes para outras unidades hospitalares.
A ação foi proposta pelo promotor
de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, que destaca o impacto negativo da medida,
especialmente considerando a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de
Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro) e pelo próprio HRC. Ambas as
unidades foram projetadas para oferecer atendimento descentralizado de urgência
e emergência, em média e alta complexidade, e vêm sendo prejudicadas com o
fechamento da ala de UTI.
Segundo dados apresentados na
ação civil pública, entre janeiro e junho de 2025, 636 pacientes do Heuro
precisaram ser transferidos para outros hospitais por falta de leitos de terapia
intensiva. No mesmo período, o Hospital Regional de Cacoal também enfrentou
dificuldades, tendo que regular pacientes para outras unidades. Ao todo, 3.579
pacientes necessitaram de atendimento em UTI no primeiro semestre de 2025.
O Ministério Público argumenta
que o fechamento da ala III da UTI fere princípios constitucionais, como a
dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a eficiência da administração
pública. Além disso, compromete gravemente a regularidade e a qualidade dos
serviços de saúde prestados à população.
Pedidos da ação
Para evitar o agravamento do
risco à vida e à saúde dos pacientes, o MP requer, em caráter liminar, que o
Estado de Rondônia reative imediatamente os dez leitos da UTI do Hospital
Regional de Cacoal, restabelecendo integralmente seu funcionamento. Também que
adote medidas administrativas, estruturais e operacionais para fortalecer o
Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade hospitalar.
Outro pedido liminar é para que a
população local e regional receba um atendimento digno e eficaz, com a
disponibilização de, no mínimo, dez leitos de UTI Tipo III ou equivalente; que
se abstenha de reduzir mais os leitos de UTI no hospital e, ainda, que priorize
o fortalecimento da rede pública de saúde em vez da compra de leitos em
hospitais particulares.
A ação reforça o compromisso do
MPRO com a defesa dos direitos fundamentais e com a garantia de acesso à saúde
pública de qualidade para toda a população.
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