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Justiça

MP Eleitoral representa contra senador Marcos Rogério e ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda antecipada

Vídeo divulgado na internet mostra Jair Bolsonaro escrevendo número de campanha na camisa do senador durante evento político em Brasília


Arte: Comunicação MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação e o grupo Meta (responsável pelo Instagram). O caso envolve a divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o número ‘222’ – que remete ao Partido Liberal – na camisa do senador durante um evento conhecido como ‘motociata’, realizado em Brasília no dia 29 de julho. 

A ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sustenta que o ato representa propaganda irregular para as eleições de 2026, uma vez que ocorreu antes do período legal permitido para campanhas eleitorais, que começa em 16 de agosto do ano do pleito.

O vídeo foi amplamente divulgado em sites e redes sociais de notícias locais, com manchetes que destacavam o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério ao Senado. Para o MPF, a gravação, que dura apenas 22 segundos, foi planejada com o objetivo de promover publicamente o pré-candidato e criar associação com seu número eleitoral, o que configura pedido antecipado de voto.

Pedidos do MP Eleitoral – Na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de decisão urgente para:

·         remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites de Jair Bolsonaro e Marcos Rogério, do Extra de Rondônia, do Jornal Gazeta Rondoniense, do Porto Velho Notícias e dos perfis @portovelho24h, @gazeta_rondoniense, @noticiasportovelho no Facebook, além de outros perfis que venham a ser identificados;

·         proibição de nova publicação do conteúdo ou de material semelhante por parte dos representados, sob pena de multa;

·         confirmação da medida liminar, com determinação da exclusão definitiva do conteúdo; e

·         aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, conforme previsto na legislação eleitoral.

Para o MP Eleitoral, a permanência do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os pré-candidatos e configura vantagem indevida, uma vez que a divulgação ocorreu fora do período legal. O vídeo, segundo a representação, foi arquitetado com o único propósito de beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, visando sua divulgação à população, em desacordo com o que estabelece a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Representação nº 0600237-90.2025.6.22.0000

Consulta processual

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