Sexta-feira, 8 de agosto de 2025 - 10h12

O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional
Eleitoral em Rondônia, ajuizou representação por propaganda eleitoral
antecipada contra o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação e o grupo Meta (responsável pelo
Instagram). O caso envolve a divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o
número ‘222’ – que remete ao Partido Liberal – na camisa do senador durante um
evento conhecido como ‘motociata’, realizado em Brasília no dia 29 de julho.
A ação, apresentada
ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sustenta que o ato
representa propaganda irregular para as eleições de 2026, uma vez que ocorreu
antes do período legal permitido para campanhas eleitorais, que começa em 16 de
agosto do ano do pleito.
O vídeo foi
amplamente divulgado em sites e redes sociais de notícias locais, com manchetes
que destacavam o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério ao Senado.
Para o MPF, a gravação, que dura apenas 22 segundos, foi planejada com o
objetivo de promover publicamente o pré-candidato e criar associação com seu
número eleitoral, o que configura pedido antecipado de voto.
Pedidos
do MP Eleitoral – Na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de decisão
urgente para:
·
remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites de Jair Bolsonaro e
Marcos Rogério, do Extra de Rondônia, do Jornal Gazeta Rondoniense, do Porto
Velho Notícias e dos perfis @portovelho24h, @gazeta_rondoniense,
@noticiasportovelho no Facebook, além de outros perfis que venham a ser
identificados;
·
proibição de nova publicação do conteúdo ou de material semelhante por
parte dos representados, sob pena de multa;
·
confirmação da medida liminar, com determinação da exclusão definitiva
do conteúdo; e
·
aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda
eleitoral extemporânea, conforme previsto na legislação eleitoral.
Para o MP
Eleitoral, a permanência do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os
pré-candidatos e configura vantagem indevida, uma vez que a divulgação ocorreu
fora do período legal. O vídeo, segundo a representação, foi arquitetado com o
único propósito de beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério,
visando sua divulgação à população, em desacordo com o que estabelece a Lei nº
9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Representação
nº 0600237-90.2025.6.22.0000
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