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Justiça

Ministérios Públicos e Defensorias obtêm decisão que obriga elaboração de plano conjunto de abrigo a refugiados em RO

União, estado de Rondônia e prefeitura de Porto Velho devem apresentar, em 120 dias, plano de contingência para o enfrentamento dos fluxos migratório


Foto ilustrativa: Paulo Pinto/Agência Brasil - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o estado de Rondônia e a prefeitura de Porto Velho elaborem, em 120 dias, um plano de contingência conjunto para o enfrentamento dos fluxos migratórios. A decisão atendeu a um recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado (DPE/RO) e do Ministério Público estadual (MP/RO). Inicialmente, os pedidos foram negados na Justiça Federal em primeira instância.

Pela decisão do TRF1, a União, o estado e a prefeitura devem prestar informações a cada 30 dias à Justiça Federal em Porto Velho e também ao Tribunal, localizado em Brasília (DF). As informações devem tratar especialmente sobre os seguintes pontos, com a definição de tarefas, os procedimentos, os responsáveis e os fiscalizadores:

·        Mais vagas nos abrigos emergenciais, com equipe técnica e fluxo de transferência de pessoa entre os estados;

·        Atendimento de saúde básica e de urgência e emergência aos migrantes, mesmo que estejam sem documentos de identificação, com especial atenção para crianças, gestantes, idosos e vítimas de violência sexual, incluindo fornecimento de medicamentos, vacinação e eventuais referências para atendimentos especializados de média e alta complexidade;

·        Fornecimento de alimentos, material de higiene, vestuário e mobiliário (colchões, camas, geladeiras, fogões e outros eletrodomésticos básicos);

·        Vagas em escolas públicas para crianças e dos adolescentes em idade escolar, mesmo que não tenham documentos de identificação;

·        Expedição de documentos de identificação, inclusão de migrantes e famílias no CadÚnico e seus benefícios;

·        Reativação do Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município de Porto Velho;

·        Combate ao contrabando de migrantes e tráfico de pessoas na região.

Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou a especial vulnerabilidade do público migrante e a presença de indícios de falha na execução da política pública de acolhimento a migrantes e refugiados(as) que chegam a Porto Velho. Com o plano de contingência será possível obter informações atualizadas quanto à questão do acolhimento dos migrantes no município e um diagnóstico sobre a condição atual dessas pessoas no município, para que as necessidades e as ações cabíveis sejam corretamente identificadas, o que poderá, inclusive, fornecer mais subsídios à Justiça Federal em primeira instância para análise dos demais pedidos liminares.

Refugiados – Na ação, MPF, MP/RO, DPU e DPE/RO apontaram o grande fluxo de refugiados de diversas nacionalidades, inclusive indígenas, que chegam ao município de Porto Velho e sustentam que, sem ajuda da União e do estado, não é possível prover assistência social adequada e atenção humanitária a essas pessoas.

A maioria vem de países como Venezuela, Peru e Bolívia, por conta de crises econômicas e políticas. Para os autores da ação, apesar de não ser oficialmente reconhecido como um corredor de migração, Rondônia funciona como passagem de refugiados para outros estados do país, por ser região de fronteira.

Os órgãos argumentam que o fornecimento de atendimento dos serviços adequados e de um local para que os migrantes permaneçam provisoriamente contribuiria para que o tempo de permanência fosse menor. Esse acolhimento possibilitaria que os migrantes e refugiados conseguissem seguir viagem ou mesmo que se estabelecessem em Rondônia e não mais precisasse de abrigo público.

As três casas de apoio na capital estão lotadas ou com atividades paralisadas por conta da falta de repasse de recursos públicos ou interditados por obras. Ainda assim, os locais não são destinados ao acolhimento de migrantes, não possuindo equipes técnicas e qualificação especializada para oferecer as demais assistências básicas necessárias, além da moradia. A permanência de brasileiros com migrantes, inclusive, é causa de frequentes conflitos.

Ação civil pública nº 1007228-23.2024.4.01.4100

Agravo de instrumento no TRF1 nº 1037797-85.2024.4.01.0000

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