Sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 - 16h33
Entrou em vigor nesta sexta-feira(03), a Lei de Abuso de
Autoridade (Lei nº 13.869/2019). A partir de agora, uma série de condutas por
parte dos agentes públicos do país será considerada crime, entre elas a
violação das prerrogativas da Advocacia previstas no Estatuto da OAB.
Para o presidente da Seccional Rondônia da OAB (OAB/RO),
Elton Assis, essa Lei representa uma vitória para a advocacia e para a
sociedade, uma vez que a criminalização da violação às prerrogativas dos
advogados é uma luta antiga da Ordem. “Com as medidas aprovadas na nova Lei,
passam a ser tipificados como abuso de autoridade vários atos que impedem o
advogado de executar o livre exercício da profissão. Agora temos mais um amparo,
e isto só tende a beneficiar a sociedade, a advocacia e a solidez da
Constituição Federal”, comenta.
Elton Assis reforça que a Lei de Abuso de Autoridade
fortalece o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório,
permitindo que haja equidade entre as partes e legitima as ações dos agentes
públicos impedindo eventuais abusos que maculam a democracia brasileira.
De acordo com a Lei, para tornar as condutas criminosas, é
necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém,
beneficiar a si mesmo, a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação
pessoal ou capricho. O texto prevê ainda, multa e possível prisão como forma de
punição.
Dentre as medidas da nova lei estão a divulgação de gravação
sem relação com a prova que se pretenda produzir; punição de agentes por
decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação
judicial; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado
ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; promover escuta ou
quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; interrogar à noite quando
não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
Podem ser sujeitos à sanção por abuso de autoridade membros
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público,
de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos, militares ou pessoas
a eles equiparadas.
O Ministério Público continua responsável pela denúncia.
Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para
ingressar com ação privada.
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