Quarta-feira, 13 de setembro de 2023 - 10h27
É muito comum ouvir casos à respeito
de fraudes bancárias, nas quais a vítima, muitas vezes, nem tem o conhecimento do
que aconteceu. Apenas
depois de algum tempo, ela descobre o
ocorrido.
Segundo
dados do Serasa Experian, em todo o país, acontece uma tentativa de fraude a
cada 16,9 segundos.
Como a fraude acontece?
A fraude acontece através de e-mails, perda
de documentos, compartilhamento de dados pessoais em redes sociais, supostas
promoções ou falsos descontos que acabam induzindo o consumidor a clicar em
links falsos, entre outros.
De quem é a responsabilidade?
Em
situações de fraude bancária, o Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor
considera que os bancos têm responsabilidade objetiva, ou seja, são
responsáveis independentemente de culpa, segundo o artigo 14 Código de Defesa
do Consumidor.
É dever dos
bancos, portanto,
fornecerem segurança e apoio nos casos de fraudes
bancárias. Assim, as instituições devem ter mecanismos com senhas, códigos de
acesso e de validação para tornar as transações mais seguras, além de tomar
providências para retirar do ar as páginas falsas, alertando os consumidores
sobre o golpe.
Dessa
forma, caso as instituições financeiras não garantam a segurança e não tenha
medidas que impeçam que o cliente seja vítima de um golpe, a mesma deve arcar
com os prejuízos sofridos pelo consumidor.
O que fazer?
A primeira ação a ser
tomada, assim que você souber que tem uma dívida que não reconhece, é procurar
a instituição financeira responsável, seja ela seu banco ou uma loja, para
solicitar o pedido de contestação do débito.
Além disso, faça um
boletim de ocorrência para comprovar a fraude. Lembre-se de anotar todos os
protocolos e guardar os documentos que possam ser usados como provas.
Se a instituição se
negar a devolver os valores roubados de sua conta ou de compras feitas com
cartão de crédito, você pode registrar uma reclamação no Procon de seu
município.
Caso nenhuma das
medidas seja satisfatória, é possível mover uma ação judicial contra o banco no
Juizado Especial Cível (JEC). No entanto, para isso, você precisará de um
advogado especializado!
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